O cooperativismo de crédito ontem, hoje e amanhã ! Cooperativas de credito unidas pelo bem, o melhor caminho. O Cooperativismo não é só um sonho, são milhões deles! A CredForça será feita com gente que coopera para gerar crescimento coletivo.

Hoje,
Mostrando postagens com marcador FAQ - Cooperativas de crédito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FAQ - Cooperativas de crédito. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de março de 2014

Cresce busca por cooperativas de crédito no Brasil

Imagem: Internet


Matéria publicada na folha de São Paulo no último dia 10 de março mostra o crescimento no uso das Cooperativas de Economia e Crédito no Brasil. Com juros para empréstimos, menores que os de bancos convencionais, as Cooperativas têm se mostrado uma alternativa para aqueles que não concordam mais com as taxas abusivas praticadas pelos bancos no País.
O valor depositado nas cooperativas, embora menos representativo, cresceu com mais intensidade do que nos bancos. Em cinco anos, mais que dobrou, até os R$ 11,5 bilhões atuais, ou 5% do total do sistema financeiro, em 2009 a fatia era de 3%.
Uma cooperativa de crédito é a responsável pelas operações que ela faz.
Com um esforço de profissionalização e a iminente criação de um sistema de garantias único a todas, essas instituições têm ganhado espaço nos depósitos dos brasileiros.

Imagem: consultoriofinanceiro.com.br 


Entre as vantagens oferecidas pelas cooperativas, estão a possibilidade de encontrar juros de crédito menores que os de bancos e remuneração maior oferecida por títulos emitidos pela instituição --como os RDC (Recibos de Depósitos Cooperativos), equivalentes aos CDB (Certificados de Depósitos Bancários) dos bancos.

Mas há risco de liquidação em caso de problemas, assim como nas instituições tradicionais; os limites para o crédito costumam ser menores e os associados devem participar de assembleias.
Para virar cooperado e acessar os serviços, é preciso comprar cotas para se tornar sócio da instituição, que pode ser fechada a uma classe --funcionários de uma empresa, servidores etc.-- ou aberta a outros interessados.

Funcionários do Ministério Público do Rio de Janeiro, por exemplo, disponibilizam R$ 1.200 no início.
O valor é transformado em cotas de capital que dão direito a voto nas assembleias. A cifra é corrigida pela taxa Selic (juro básico da economia do país), mas só pode ser resgatada ao final do exercício, uma vez ao ano.

Como o objetivo da instituição não é obter lucro, pois se trata de uma cooperativa, todo esforço é feito para que a taxa oferecida nos empréstimos cubra apenas os custos e seja mais baixa do que a dos bancos. As linhas variam de crédito para veículos a antecipação de restituição do Imposto de Renda.

Se ao final do exercício houver lucro, ou sobra, como é chamada, a quantia é redistribuída aos associados.
GARANTIAS

Um mecanismo de garantias igual ao FGC (Fundo Garantidor de Créditos) está sendo 
finalizado para dar mais segurança aos usuários do sistema. Funcionará a partir de abril com as mesmas regras do fundo dos bancos, oferendo cobertura para depósitos e aplicações em RDC em casos de liquidação.

Hoje, há garantias, mas as regras variam --cada cooperativa estipula a contribuição para o fundo de reserva e o limite de cobertura.

Em paralelo, o sistema avança em busca de profissionalização, com o objetivo de ser a principal instituição financeira dos cooperados.

A ideia é oferecer uma gama de produtos e serviços semelhante às disponíveis nos bancos, com taxas atraentes.
Imagem da nova sede do Sicoob em Vítória-ES


O Sicoob, por exemplo, finaliza a criação de uma seguradora própria para a rede de cooperados.

Além de cartões de débito e convênio com caixas eletrônicos, a maioria das cooperativas já permite a movimentação por celular ou tablet (Folha de S.Paulo, 10/3/14
Em breve a CredForça , a futura Cooperativa de economia e crédito mútuo dos militares e demais servidores das Forças Armadas  atenderá aos seus associados, ela será criada para não deixar que os bancos abusem dos nossos aposentados, pensionistas e funcionlários espalhados pelo País.
Não existe custo adicional para fazer parte da Cooperativa, basta ser associado para mais informações entre em contato conosco acesse nosso site

terça-feira, 11 de outubro de 2011

FAQ - Cooperativas de crédito




1. O que é uma cooperativa de crédito?
A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc), desenvolvendo o espírito de cooperação e ajuda mútua.


Próxima Pergunta
2. As cooperativas de crédito só podem ser formadas por empregados de empresas?
Não. As cooperativas também podem ser formadas por pessoas de uma determinada profissão ou atividade; agricultores; pequenos e microempresários e microempreendedores. Além disso, existem cooperativas de crédito de livre admissão de associados, nas quais coexistem grupos de associados de diversas origens e atividades econômicas.


Próxima Pergunta
3. Quais são as vantagens da constituição de uma cooperativa de crédito?
  • pode ser dirigida e controlada pelos próprios associados;
  • a assembleia de associados é quem decide sobre o planejamento operacional da cooperativa;
  • a aplicação dos recursos de poupança é direcionada aos cooperados, contribuindo para o desenvolvimento do grupo e, também, para o desenvolvimento social do ambiente onde vivem;
  • o atendimento é personalizado;
  • o crédito pode ser concedido em prazos e condições mais adequados às características dos associados;
  • os associados podem se beneficiar com o retorno de eventuais sobras ou excedentes.
4. A cooperativa de crédito pode fornecer talão de cheque?
Sim. O fornecimento de até dez folhas de cheques por mês é considerado serviço essencial a pessoas naturais que mantenham conta de depósito à vista na instituição e pode ser oferecido, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas. Conforme estabelece a Resolução CMN 3.919, de 2010, a instituição não poderá cobrar tarifas pela prestação desse serviço.
5. Posso obter um empréstimo em uma cooperativa de crédito?
Sim. As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados pelos bancos, desde que os clientes sejam seus associados. Para ser associado é necessária a integralização de uma cota do capital da cooperativa.
6. Um associado de cooperativa de crédito que perdeu o vínculo empregatício pode permanecer na cooperativa?
Não, se ele for associado de uma cooperativa que congregue somente funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. Caso seja associado de uma cooperativa cujo vínculo não seja o empregador ou de uma cooperativa de livre admissão, não há necessidade de se desligar da cooperativa.
A Lei 5.764, de 1971 (art. 35) exige a exclusão de associados que deixem de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa. Assim, a administração da cooperativa está obrigada a providenciar a sua exclusão, nos termos legais.
Adicionalmente, a Lei acima citada, em seu inciso III, art. 21, determina que deve constar no estatuto social da cooperativa a forma de devolução do capital ao associado que se desliga.
7. Uma pessoa jurídica pode participar de uma cooperativa de crédito?
Sim. As pessoas jurídicas podem figurar como associadas nas cooperativas de crédito, desde que sejam observadas as regras de admissão específicas para cada tipo de cooperativa, com relação à origem e atividade econômica.
8. As cooperativas de crédito podem admitir entes públicos como cooperados?
Não. Conforme determina o art 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 2009, não serão admitidos no quadro social da sociedade cooperativa de crédito a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.




- normativos:


A legislação básica a ser observada pelas cooperativas de crédito inclui: a Lei 4.595, de 1964, no que concerne à sua condição de integrante do Sistema

Financeiro Nacional; a Lei 5.764, de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; a Lei Complementar 130, de 2009, que institui

regulamentação específica para o setor; e os atos normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, em especial a Resolução CMN 3.859, de 2010, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito, e a Circular 3.502, de 2010, que trata dos procedimentos a serem por elas observados para instrução de processos.


- outras informações:

Manchetes dos Jornais

19

Extra, Rio de Janeiro, Brasil

O Globo, Rio de Janeiro, Brasil

Zero Hora, Porto Alegre-RS, Brasil

Zero Hora, Porto Alegre-RS, Brasil

MEIA HORA

Parceiros

GUIAS TRABALHISTAS

Confira

Tecnologia do Blogger.

Nosso Parceiro

Você é o visitante nº :

Carta Capital

 

© 2013 CredForça. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Templateism

Back To Top