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quarta-feira, 2 de maio de 2018

O que é LOAS? - Quem tem direito?, Como e onde entrar com o requerimento?

11:50


Um assunto que tem sido muito comentado em nossos vídeos tem sido sobre os benefícios que podem ser obtidos pelo INSS, por isso, hoje falaremos sobre o LOAS O BPC/LOAS é o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, por ser um benefício assistencial não é necessário ter havido contribuições ao INSS. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal. Quem tem direito? O idoso, ou seja, a pessoa com 65 anos ou mais (repito, mesmo que não tenha realizado qualquer contribuição) ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, essas deficiências devem ser de longo prazo e impossibilitar de participar em condição de igualdade com as demais pessoas. Bom, mesmo sendo, idoso, portador de uma deficiência, para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo. Vou explicar: Vamos pensar em um idoso que resida em uma casa com outras 5 pessoas (seis pessoas no grupo familiar), considerando que o salário mínimo hoje é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), precisamos somar a renda de todos os assalariados do grupo familiar, exemplo: Dentre as 6 pessoas do grupo familiar somente uma trabalha e ganha R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por mês, daí, dividimos pelo número de pessoas no grupo, ou seja, 6, temos o valor de R$ 216,66. Neste caso, o idoso terá direito ao benefício, porque a renda por pessoa do grupo familiar foi menor a 1/4 do salário-mínimo. Precisamos destacar que este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. É necessário que tenha nacionalidade brasileira, para os portugueses é possível obter o benefício, contudo precisa comprovar residência e domicílio permanentes no Brasil. Não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, etc. Se o idoso estiver em asilo ou hospital? Pode? Tem direito sim, inclusive o deficiente, para a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como hospital, abrigo ou instituição de mesma finalidade, tal condição não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício. Se um idoso requerer o benefício, porém na mesma casa já tenha um idoso recebendo? O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo LOAS. benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família. E o deficiente contratado como aprendiz, tem direito ao recebimento junto com o bolsa, mas atenção, poderá o benefício ser suspenso após dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício. Agora, se o deficiente começar a trabalhar ele perde o direito ao benefício. Para requerer o benefício é necessário ligar para o 135 do INSS ou fazer o agendamento pela internet, a deficiência será constatada por perito do INSS e por assistente social. Caso o INSS indefira o benefício, contrate um advogado. Esse é o seu canal.

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